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Tribunal de Vila do Conde

     O edifício do tribunal de Vila do Conde foi inaugurado a 4 de junho de 1972.  

     

     Um tribunal (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos") é um órgão cuja finalidade é exercer a jurisdição, ou seja, resolver litígios com eficácia de coisa julgada. Alguns tribunais também podem ter competências para cumprir atos não contenciosos. 

     

     Cada tribunal é composto por um ou mais juízes, encarregues de julgar os litígios. 

 

     A maior parte dos tribunais são órgãos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação ou de um território com autonomia judicial. No entanto existem também tribunais religiosos (como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas) e tribunais privados como tribunais arbitrais para certas atividades económicas e desportivas.  

 

     Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.  

 

     Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, impedir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados. 

 

     Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. 

 

     Em Portugal, além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais: 

​

     a) o Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Judiciais de primeira e de segunda instâncias; 

 

     b) o Supremo Tribunal Administrativo e os demais Tribunais Administrativos e fiscais; 

 

     c) o Tribunal de Contas. 

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